PARECER TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA SAÙDE SOBRE AS ESSÊNCIAS FLORAIS

Respondendo Ofício nº 01/98 referente Essências Vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas pelos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, a teor da Lei nº. 6360, de 23/09/1976 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos.
Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização dessas substâncias dentro dos padrões de qualidade adequados
ao consumo da população. Brasília, 23 de outubro de 1998.
(Fonte: Ofício SVS/GABIN/ Nº. 479/98).

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